TJMG 0831185-24.2017.8.13.0702
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIVÓRCIO - FORMAL DE PARTILHA - NULIDADE DE ATOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO FORMAL DE PARTILHA - IMPOSSIBILIDADE
- Certo que a decretação do divórcio com a homologação da partilha coloca fim ao vínculo conjugal. Em caso de omissão de bens, possível se faz a sobrepartilha.
- No caso dos autos, sendo reconhecida a União Estável no período anterior ao casamento, comprovado a omissão de bens ou valores adquiridos na constância da União, possível se faz a partilha dos bens adquiridos no período.
- Assim, não havendo a comprovação de qualquer vício no formal de partilha, ora insurgido, não há que se falar em nulidade.