Decisão · TJMG

TJMG 0831185-24.2017.8.13.0702

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-10-06publicado em 2022-10-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIVÓRCIO - FORMAL DE PARTILHA - NULIDADE DE ATOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO FORMAL DE PARTILHA - IMPOSSIBILIDADE - Certo que a decretação do divórcio com a homologação da partilha coloca fim ao vínculo conjugal. Em caso de omissão de bens, possível se faz a sobrepartilha. - No caso dos autos, sendo reconhecida a União Estável no período anterior ao casamento, comprovado a omissão de bens ou valores adquiridos na constância da União, possível se faz a partilha dos bens adquiridos no período. - Assim, não havendo a comprovação de qualquer vício no formal de partilha, ora insurgido, não há que se falar em nulidade.
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