Decisão · STF

STF Rcl 12851 AgR-segundo

Rel. LUIZ FUXPrimeira Turmajulgado em 2015-03-10publicado em 2015-03-26
PROCESSUAL
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NO RE 90.059/SP. IMPROCEDÊNCIA. SUCEDÂNEO DE RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão proferida por esta Corte no RE 90.059/SP ressaltou que eventual lesão ao patrimônio dos reclamantes deverá ser reparada mediante indenização. Desta orientação não divergiu o ato reclamado. 2. A reclamação não pode ser manejada como sucedâneo de recurso. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
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