Decisão · TJMG

TJMG 2289262-09.2000.8.13.0000

Rel. Jose Altivo Brandao Teixeira2ª Câmara Cíveljulgado em 2003-06-24publicado em 2003-08-22
CIVIL
DIVÓRCIO. CONVERSÃO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. LAPSO TEMPORAL. REQUISITO ÚNICO. ART. 226, § 6º CR/88. Com a nova ordem constitucional, a regra do inciso II do parágrafo único da Lei 6.515/77 perdeu eficácia, de modo que o lapso temporal de 01 (um) ano é requisito único para a conversão da separação judicial em divórcio.
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