TJMG 3211349-31.2000.8.13.0000
CIVILConversão de separação judicial em divórcio - Exigência apenas do lapso temporal de um ano - Inexistência de partilha - Possibilidade. O art. 226, § 6º, da CF exige apenas, para o divórcio, a separação judicial por mais de um ano, não se admitindo o reconhecimento de qualquer outro obstáculo que possa ser oposto à pretendida conversão, nem mesmo a falta de prévia partilha. Recurso a que se nega provimento.