TJMG 0202338-53.2014.8.13.0480
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA HOMOLOGADA EM DIVÓRCIO. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO E FRAUDE À LEGÍTIMA. FILHA QUE BUSCA ANULAR PARTILHA REALIZADA ENTRE OS GENITORES. EXPECTATIVA DE DIREITO SUCESSÓRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
- Filhos não possuem legitimidade ativa para impugnar partilha de bens realizada entre os genitores em divórcio, por inexistir direito sucessório atual, mas apenas expectativa de direito.
- A legítima é instituto próprio do direito sucessório e não incide sobre a divisão patrimonial realizada entre vivos no contexto de dissolução do casamento.
- A defesa de mera expectativa de direito sucessório caracteriza indevida postulação de direito alheio em nome próprio, impondo o reconhecimento da ilegitimidade ativa e a extinção do processo sem resolução do mérito.
- Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VI; CC, arts. 138 a 167 e 1.846.