Decisão · TJMG

TJMG 0202338-53.2014.8.13.0480

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-05-14publicado em 2026-05-18
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA HOMOLOGADA EM DIVÓRCIO. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO E FRAUDE À LEGÍTIMA. FILHA QUE BUSCA ANULAR PARTILHA REALIZADA ENTRE OS GENITORES. EXPECTATIVA DE DIREITO SUCESSÓRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - Filhos não possuem legitimidade ativa para impugnar partilha de bens realizada entre os genitores em divórcio, por inexistir direito sucessório atual, mas apenas expectativa de direito. - A legítima é instituto próprio do direito sucessório e não incide sobre a divisão patrimonial realizada entre vivos no contexto de dissolução do casamento. - A defesa de mera expectativa de direito sucessório caracteriza indevida postulação de direito alheio em nome próprio, impondo o reconhecimento da ilegitimidade ativa e a extinção do processo sem resolução do mérito. - Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VI; CC, arts. 138 a 167 e 1.846.
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