Decisão · TJMG

TJMG 5018265-84.2023.8.13.0433

Rel. Fabio Torres De Sousa5ª Câmara Cíveljulgado em 2024-05-16publicado em 2024-05-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - DIVÓRCIO - ITCD - INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS - IMPOSSIBILIDADE - HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PELO JUÍZO - SÚMULA 114 DO STF - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos da Súmula nº 114 do STF, "o imposto de transmissão causa mortis não é exigível antes da homologação do cálculo". É indevida a cobrança de juros e multa sobre o ITCD incidentes desde os trinta dias após o trânsito em julgado da sentença homologatória do divórcio. Sentença confirmada em remessa necessária. Recurso voluntário julgado prejudicado.
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