Decisão · TJMG

TJMG 2614117-07.2022.8.13.0000

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2023-02-24publicado em 2023-02-28
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - VIA INADEQUADA - PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL - COMUNHÃO DE BENS - ACORDO CONSENSUAL DE DIVÓRCIO - PARTILHA. 1 - É cediço que para se discutir excesso de execução, os embargos de terceiro não são a via adequada. 2 - Cumpre ressaltar que se comunica a propriedade do imóvel adquirido por doação, pelo casal casado pelo regime de comunhão parcial de bens. Contudo, se efetivado acordo consensual de divórcio e partilha de bens, se observa os termos homologados neste instrumento.
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