TJMG 0954071-02.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ITCD. CÁLCULO PELA RECEITA ESTADUAL. CONTADORIA DO JUÍZO. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. FACULDADE DO INTERESSADO.
A Lei n.º 11.441/07 possibilitou a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, com o objetivo de otimizar o processo de inventário e partilha, permitindo, inclusive, que o cálculo do ITCD seja elaborado pela própria Receita Estadual.
Sabendo-se que a via administrativa é uma opção e não uma imposição, nada impede que a parte opte pela via judicial, seguindo os trâmites descritos nos artigos 999 e seguintes do CPC.
Recurso conhecido e provido.