Decisão · TJMG

TJMG 0954071-02.2014.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-25publicado em 2015-07-07
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ITCD. CÁLCULO PELA RECEITA ESTADUAL. CONTADORIA DO JUÍZO. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. FACULDADE DO INTERESSADO. A Lei n.º 11.441/07 possibilitou a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, com o objetivo de otimizar o processo de inventário e partilha, permitindo, inclusive, que o cálculo do ITCD seja elaborado pela própria Receita Estadual. Sabendo-se que a via administrativa é uma opção e não uma imposição, nada impede que a parte opte pela via judicial, seguindo os trâmites descritos nos artigos 999 e seguintes do CPC. Recurso conhecido e provido.
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