Decisão · TJMG

TJMG 1676329-13.2024.8.13.0000

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-07-17publicado em 2024-07-18
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL - INOCORRÊNCIA - ACORDO HOMOLOGADO - SEPARAÇÃO JUDICIAL CONVERTIDA EM DIVÓRCIO - CAUSA INTERRUPTIVA - RECONHECIMENTO. - Conforme dispõe o artigo 205 do Código Civil, nos casos em que a lei não fixar prazo menor, a prescrição ocorre em 10 anos. - Tratando-se a controvérsia com relação à prescrição de direito de partilha de um cônjuge em face do outro, a legislação civil em seu artigo 197 dispõe que não corre a prescrição na constância da sociedade conjugal, que nos termos do artigo 1.571, finda pela morte de um dos cônjuges, pela separação judicial ou pelo divórcio. - No caso concreto, considerando que na ocasião da separação judicial as partes pactuaram que o imóvel comum ficaria em condomínio até a maioridade da filha mais nova e que, após, seria vendido e partilhado o valor, imperioso reconhecer que se trata de cláusula interruptiva da prescrição do direito de partilha do bem. - Assim, considerando que a ação foi proposta dentro do prazo de 10 anos a contar da maioridade da filha do casal, não há que se falar em prescrição.
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