TJMG 1676329-13.2024.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL - INOCORRÊNCIA - ACORDO HOMOLOGADO - SEPARAÇÃO JUDICIAL CONVERTIDA EM DIVÓRCIO - CAUSA INTERRUPTIVA - RECONHECIMENTO.
- Conforme dispõe o artigo 205 do Código Civil, nos casos em que a lei não fixar prazo menor, a prescrição ocorre em 10 anos.
- Tratando-se a controvérsia com relação à prescrição de direito de partilha de um cônjuge em face do outro, a legislação civil em seu artigo 197 dispõe que não corre a prescrição na constância da sociedade conjugal, que nos termos do artigo 1.571, finda pela morte de um dos cônjuges, pela separação judicial ou pelo divórcio.
- No caso concreto, considerando que na ocasião da separação judicial as partes pactuaram que o imóvel comum ficaria em condomínio até a maioridade da filha mais nova e que, após, seria vendido e partilhado o valor, imperioso reconhecer que se trata de cláusula interruptiva da prescrição do direito de partilha do bem.
- Assim, considerando que a ação foi proposta dentro do prazo de 10 anos a contar da maioridade da filha do casal, não há que se falar em prescrição.