TJMG 5185229-33.2023.8.13.0024
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE NATUREZA ESTRITAMENTE PATRIMONIAL/OBRIGACIONAL. MATÉRIA NÃO PREVISTA NA RESOLUÇÃO Nº 977/2021 DO ÓRGÃO ESPECIAL.
- A competência é fixada pela natureza da causa, e não pela denominação atribuída pela parte.
- Tendo sido regularmente decretado o divórcio e definida a partilha igualitária do patrimônio do ex-casal por sentença transitada em julgado, eventual controvérsia posterior acerca da efetivação dos direitos patrimoniais decorrentes da copropriedade de bem partilhado possui natureza estritamente patrimonial, não mais se inserindo no âmbito do Direito de Família.
- Não estando a matéria arrolada na Resolução TJMG nº 977/2021, aplica-se o art. 36, II, do RITJMG, que atribui competência às Câmaras Cíveis de Direito Privado não especializadas.