Decisão · TJMG

TJMG 5001795-55.2023.8.13.0569

Rel. Adilon Claver De Resende11ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-11publicado em 2026-02-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RETIFICAÇÃO DA CARTA DE SENTENÇA DA AÇÃO DE DIVÓRCIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa se a prova pretendida for desnecessária para o julgamento da demanda. 2. O art. 493 do CPC, dispõe que, se, após a propositura da demanda, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão. 3. Havendo retificação da Carta de Sentença da ação de divórcio, em razão de erro material no mapa e memorial descritivo que embasaram o pedido da presente reintegração de posse, está configurada a perda superveniente do objeto.
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