Decisão · TJMG

TJMG 0562963-57.2017.8.13.0000

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-08publicado em 2018-02-26
CIVIL
EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA - VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA - AUSÊNCIA DE PROVA DE SIMULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - RECURSO NÃO PROVIDO - CABÍVEL A ENTREGA EM FAVOR DA PROPRIETÁRIA. - Considerando que o veículo objeto da lide está registrado em nome da agravada, bem como o fato de que o próprio Douto Juízo da Vara de Família ter informado que na própria ação de divórcio em que contende a agravante e o filho da agravada, restou reconhecido que o veículo é de propriedade da agravada, inclusive não sendo apontado pela perícia determinada na ação de divórcio, que o veículo fosse um dos bens a ser partilhado, tampouco ausente prova de que houve a simulação do referido negócio jurídico quando da aquisição do veículo objeto da lide, não há que se falar em meação do referido bem, vez que se encontra em propriedade de terceiro.
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