Decisão · TJMG

TJMG 5002119-25.2023.8.13.0123

Rel. Fernando Caldeira Brant20ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-05publicado em 2026-03-06
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. OBRIGAÇÕES AUTÔNOMAS. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução de título extrajudicial (Escritura Pública de Divórcio). O apelante sustenta a nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito, invoca a exceção do contrato não cumprido, alegando que a ex-esposa não entregou bens móveis da residência, o que justificaria o inadimplemento da obrigação pecuniária da partilha. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se o indeferimento de medida de arrolamento de bens, já decidido em sede de agravo de instrumento, configura cerceamento de defesa ou se está sob o manto da preclusão; e (ii) saber se o alegado descumprimento da entrega de bens móveis (obrigação ilíquida) autoriza a aplicação da exceção do contrato não cumprido para suspender o pagamento de obrigação pecuniária líquida e certa prevista em escritura pública de divórcio. III. Razões de decidir O arrolamento de bens possui natureza cautelar/assecuratória (CPC, art. 301) e não meramente instrutória. Tendo a questão sido decidida e confirmada pelo Tribunal em agravo de instrumento, opera-se a preclusão consumativa, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. A exceção do contrato não cumprido (CC, art. 476) exige interdependência (sinalagma) entre as prestações. No caso, as obrigações de pagar quantia certa (referente a imóveis) e a de entregar bens móveis não individualizados são autônomas, não servindo a última como escusa legítima para o inadimplemento do título executivo líquido. IV. Dispositivo Recurso conhecido e desprovido.
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