Decisão · TJMG

TJMG 4383581-55.2025.8.13.0000

Rel. Fernando Caldeira Brant20ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-19publicado em 2026-02-20
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROMESSA DE DOAÇÃO A FILHO. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO ENTRE CÔNJUGES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão saneadora que rejeitou as preliminares de coisa julgada e prescrição em ação de obrigação de fazer. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a sentença de divórcio que partilhou o bem faz coisa julgada material impedindo a exigência da obrigação de fazer (transferência ao filho); e (ii) saber se corre prescrição da pretensão de cumprimento de obrigação firmada entre cônjuges durante a constância da sociedade conjugal. III. Razões de decidir 3. Inexistência de coisa julgada. A ação de divórcio limitou-se à análise da partilha sob a ótica do regime de bens e da titularidade registral. A presente demanda possui natureza obrigacional autônoma (obrigação de fazer) e causa de pedir distinta, não tendo a validade da promessa sido exaurida no juízo de família. 4. Não ocorrência de prescrição. Aplicação da causa impeditiva/suspensiva prevista no art. 197, I, do Código Civil. O prazo prescricional não corre entre cônjuges na constância da sociedade conjugal. Tendo o divórcio ocorrido recentemente, não houve o decurso do prazo decenal. IV. Dispositivo e tese Recurso parcialmente conhecido (ilegitimidade ativa não analisada por inadequação da via) e, na parte conhecida, desprovido.
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