TJMG 4383581-55.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROMESSA DE DOAÇÃO A FILHO. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO ENTRE CÔNJUGES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão saneadora que rejeitou as preliminares de coisa julgada e prescrição em ação de obrigação de fazer.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a sentença de divórcio que partilhou o bem faz coisa julgada material impedindo a exigência da obrigação de fazer (transferência ao filho); e (ii) saber se corre prescrição da pretensão de cumprimento de obrigação firmada entre cônjuges durante a constância da sociedade conjugal.
III. Razões de decidir
3. Inexistência de coisa julgada. A ação de divórcio limitou-se à análise da partilha sob a ótica do regime de bens e da titularidade registral. A presente demanda possui natureza obrigacional autônoma (obrigação de fazer) e causa de pedir distinta, não tendo a validade da promessa sido exaurida no juízo de família. 4. Não ocorrência de prescrição. Aplicação da causa impeditiva/suspensiva prevista no art. 197, I, do Código Civil. O prazo prescricional não corre entre cônjuges na constância da sociedade conjugal. Tendo o divórcio ocorrido recentemente, não houve o decurso do prazo decenal.
IV. Dispositivo e tese
Recurso parcialmente conhecido (ilegitimidade ativa não analisada por inadequação da via) e, na parte conhecida, desprovido.