Decisão · TJMG

TJMG 5003311-05.2024.8.13.0625

Rel. Arnaldo Maciel Pinto7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-18publicado em 2025-11-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO FISCAL. ITCD SOBRE EXCESSO DE MEAÇÃO EM DIVÓRCIO CONSENSUAL. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DOS CÁLCULOS DA PARTILHA. SÚMULA 114 DO STF. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. Caso em exame: Apelação contra sentença que declarou a inexigibilidade do ITCD incidente sobre excesso de meação em divórcio consensual, reconhecendo que a exigibilidade do tributo depende da homologação judicial dos cálculos da partilha. Razões de decidir: A decisão recorrida fundamentou-se na jurisprudência consolidada do STF, especialmente na Súmula 114, que estabelece que o ITCD somente é exigível após a homologação judicial dos cálculos de partilha, o que garante a definição precisa da base de cálculo do tributo. A ausência de homologação dos bens partilhados impede a constituição válida do crédito tributário, tornando-o inexigível. Tese de julgamento: A exigibilidade do ITCD sobre o excesso de meação em divórcio consensual está condicionada à prévia homologação judicial dos cálculos, conforme estabelece a legislação estadual e a jurisprudência do STF, especialmente a Súmula 114. A constituição do crédito tributário, sem a definição judicial da base de cálculo, é nula. Sentença mantida.
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