TJMG 5001410-93.2020.8.13.0058
CIVILEMENTA: AÇÃO MONITÓRIA - ACORDO CELEBRADO EM PROCESSO DE DIVÓRCIO - COBRANÇA DE VALOR REFERENTE À PARTILHA DE IMÓVEL PERTENCENTE AO RÉU - POSSIBILIDADE. Conforme disciplina o art. 700 do CPC, o documento escrito constitui requisito essencial para o ajuizamento da ação monitória. O acordo celebrado em ação de divórcio constituiu documento hábil a instruir ação monitória, em que a autora pretende cobrar a parte que entende lhe ser devida na venda de imóvel que pertencia ao réu, seu ex-marido, e que com ela foi partilhado.