Decisão · TJMG

TJMG 5002137-43.2021.8.13.0470

Rel. Ivone Campos Guilarducci Cerqueira8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-05-26publicado em 2022-06-07
CIVIL
EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - DIVÓRCIO - PARTILHA DE BEM -DIVISÃO IGUALITÁRIA DO VALOR PAGO A TÍTULO DE FINANCIAMENTO DO VEÍCULO - DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - BEM PARTICULAR VENDIDO PARA AQUISIÇÃO DO BEM DE MAIOR VALOR - SUB-ROGAÇÃO - PARTILHA DO VALOR PAGO DURANTE O CASAMENTO. - Por se tratar de bem particular vendido durante a constância do casamento, para aquisição de outro de maior valor, a partilha quando do divórcio deverá obedecer a legislação vigente, tão somente justificando a repartição igualitária do valor quando o bem for adquirido pelo casal.
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