TJMG 0715940-58.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE USUCAPIÃO - AÇÃO MAJORITARIAMENTE PATRIMONIAL - INCOMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.
- Não há que se falar em declinação de competência para o foro de situação da coisa, trata-se de demanda que versa sobre direito pessoal lastreado em contrato de compra e venda de imóvel.
- Conquanto o imóvel tenha sido objeto de partilha no divórcio das partes, encerrou-se a competência do Juízo de Família após a extinção da ação de divórcio e o seu trânsito em julgado, devendo ser processadas perante a Vara Cível comum as futuras ações que versem tão somente sobre direitos patrimoniais.