Decisão · TJMG

TJMG 0715940-58.2022.8.13.0000

Rel. Pedro Aleixo Neto4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-05-26publicado em 2022-05-26
CIVIL
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE USUCAPIÃO - AÇÃO MAJORITARIAMENTE PATRIMONIAL - INCOMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. - Não há que se falar em declinação de competência para o foro de situação da coisa, trata-se de demanda que versa sobre direito pessoal lastreado em contrato de compra e venda de imóvel. - Conquanto o imóvel tenha sido objeto de partilha no divórcio das partes, encerrou-se a competência do Juízo de Família após a extinção da ação de divórcio e o seu trânsito em julgado, devendo ser processadas perante a Vara Cível comum as futuras ações que versem tão somente sobre direitos patrimoniais.
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