Decisão · TJMG

TJMG 1444674-47.2005.8.13.0105

Rel. Celso Maciel Pereira3ª Câmara Cíveljulgado em 2006-02-16publicado em 2006-03-10
CIVIL
PREVIDENCIÁRIO. MENOR SOB GUARDA E RESPONSABILIDADE DA AVÓ SEGURADA. BENEFÍCIO. RECONHECIMENTO DO DIREITO. ADIANTAMENTO DE TUTELA. AGRAVO DESPROVIDO. A guarda de menor, transferida pelos pais, no divórcio consensual, à avo materna, assegura-lhe o direito, como dependente desta, na condição de segurada, a benefício previdenciário, nos termos do art. 33, § 3º, da Lei nº 8.069/90 (ECA).
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