TJMG 1444674-47.2005.8.13.0105
CIVILPREVIDENCIÁRIO. MENOR SOB GUARDA E RESPONSABILIDADE DA AVÓ SEGURADA. BENEFÍCIO. RECONHECIMENTO DO DIREITO. ADIANTAMENTO DE TUTELA. AGRAVO DESPROVIDO. A guarda de menor, transferida pelos pais, no divórcio consensual, à avo materna, assegura-lhe o direito, como dependente desta, na condição de segurada, a benefício previdenciário, nos termos do art. 33, § 3º, da Lei nº 8.069/90 (ECA).