Decisão · TJMG

TJMG 5006358-11.2022.8.13.0672

Rel. Maria Luiza Santana Assuncao13ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-25publicado em 2024-10-30
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - EX-CÔNJUGES - IMÓVEL NÃO INCLUÍDO NA PARTILHA - POSSE PRECÁRIA - ESBULHO CARACTERIZADO - INAPLICABILIDADE DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. - A posse exercida por ex-cônjuge sobre imóvel excluído da partilha e ocupado após o trânsito em julgado da ação de divórcio configura posse precária e caracteriza esbulho quando há resistência à desocupação. - O direito real de habitação, previsto no art. 1.831 do Código Civil, é exclusivo do cônjuge sobrevivente e não se aplica a ex-cônjuges após o divórcio.
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