Decisão · TJMG

TJMG 5001686-65.2022.8.13.0346

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-02-07publicado em 2024-02-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO PÚBLICO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. FORMAL DE PARTILHA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. SUB-ROGAÇÃO DE PERCENTUAIS DE PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INFORMAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NEGATIVA DE REGISTRO. ADEQUAÇÃO DA RECUSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Mostra-se correta a recusa do Oficial de Registro de Imóveis a proceder ao registro de formal de partilha de divórcio consensual cujo texto informe sub-rogação havida entre os ex-cônjuges desde o momento de aquisição da propriedade, se tal informação não se encontra previamente averbada na matrícula do imóvel.
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