Decisão · TJMG

TJMG 4798029-41.2020.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira5ª Câmara Cíveljulgado em 2020-10-01publicado em 2020-10-02
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SOBREPARTILHA APÓS O DIVÓRCIO. VERBAS TRABALHISTAS RECEBIDAS PELA EX-ESPOSA POSTERIORMENTE À SEPARAÇÃO DE FATO. QUESTÃO APARENTEMENTE ALCANÇADA PELA COISA JULGADA FORMADA NA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DO ARTIGO 300 DO CPC. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. - Para a concessão da tutela provisória é necessária a comprovação da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como a reversibilidade dos efeitos da decisão. - A análise dos autos, realizada neste momento processual de cognição sumária, revela que a discussão da partilha dos créditos trabalhistas recebidos pela ex-esposa após a separação de fato do casal encontra-se alcançada pela coisa julgada formada na ação de divórcio litigioso. - Com efeito, naqueles autos decidiu esta 5ª Câmara Cível, em sede de julgamento de apelação, que "coube a cada parte os frutos do seu respectivo trabalho, não merecendo provimento o recurso quanto a esta questão". - Ausente, portanto, a probabilidade do direito invocado pelo agravante há de se concluir pelo indeferimento da antecipação de tutela, pois não estão preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC. - Recurso não provido.
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