TJMG 0240249-35.2002.8.13.0702
CIVILAÇÃO DECLARATÓRIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA - PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE DE EX-MARIDO - RENÚNCIA PROVISÓRIA DOS ALIMENTOS EM DIVÓRCIO CONSENSUAL - PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. Afigura-se juridicamente impossível o pedido de declaração de dependência econômica com o objetivo de reconhecer a ex-mulher o direito de receber pensão previdenciária, após a morte de seu ex-marido, se esta renunciou ao recebimento dos alimentos quando da homologação do divórcio consensual.Recurso a que se nega provimento.