Decisão · TJMG

TJMG 0550744-51.2013.8.13.0000

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2014-09-02publicado em 2014-09-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. RECURSO A QUE SE REJEITA "IN SPECIE". Se o acórdão embargado faz expressa menção quanto à exceção de pré-executividade em face da nulidade da CDA, bem como da prescrição do crédito tributário, não se mostra omisso o julgado, contraditório ou obscuro para se sujeitar a qualquer declaração. Divorcia os embargos declaratórios de seu foco jurídico se não apontam a omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →