TJMG 0550744-51.2013.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. RECURSO A QUE SE REJEITA "IN SPECIE".
Se o acórdão embargado faz expressa menção quanto à exceção de pré-executividade em face da nulidade da CDA, bem como da prescrição do crédito tributário, não se mostra omisso o julgado, contraditório ou obscuro para se sujeitar a qualquer declaração.
Divorcia os embargos declaratórios de seu foco jurídico se não apontam a omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.