Decisão · TJMG

TJMG 0343053-69.2011.8.13.0701

Rel. Jose Edgard Penna Amorim Pereira8ª Câmara Cíveljulgado em 2014-01-30publicado em 2014-02-10
CIVIL
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE TERCEIRO -CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ATRIBUIÇÃO A QUEM DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 303 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1. Em atendimento ao princípio da causalidade, devem ser os ônus de sucumbência atribuídos ao responsável pela penhora do bem, no caso, à embargante que deixou de comunicar seu divórcio ao cartório de registro imobiliário. 2. Recurso provido.
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