Decisão · TJMG

TJMG 4528581-86.2025.8.13.0000

Rel. Kenea Marcia Damato De Moura Gomes5º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Privadojulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
CIVIL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AUTONOMIA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS. MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A execução funda-se em título dotado de certeza, liquidez e exigibilidade o que autoriza o regular prosseguimento do feito executivo. 2. As hipóteses de suspensão do processo são taxativas (arts. 313, 315 e 921 do CPC), não se enquadrando o caso concreto em nenhuma das previsões legais. 3. A existência de ação de divórcio com discussão sobre partilha de bens e dívidas não configura prejudicialidade externa, pois as relações jurídicas são autônomas e não se condicionam reciprocamente. 4. A execução versa sobre obrigação contratual perante terceiro credor, enquanto o divórcio trata de relações internas entre ex-cônjuges, não oponíveis ao credor. 5. A definição, na ação de família, acerca da titularidade do bem ou da responsabilidade pela dívida não afeta a exigibilidade do crédito nem impede o exercício do direito do credor. 6. Admitir a suspensão da execução transferiria indevidamente ao credor os ônus de litígio interno entre devedores, em afronta à segurança jurídica e à efetividade da tutela executiva. 7. Não há risco de decisões conflitantes, pois os objetos das demandas são distintos, podendo eventual direito de regresso ser discutido entre os ex-cônjuges sem interferir na execução. 8. Recurso desprovido.
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