Decisão · TJMG

TJMG 0821011-98.2012.8.13.0000

Rel. Sebastiao Pereira De Souza16ª Câmara Cíveljulgado em 2012-10-03publicado em 2012-10-11
CIVIL
EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC DEMONSTRADOS - SEPARAÇÃO DE FATO DAS PARTES - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - PENDÊNCIA DA PARTILHA DOS BENS DO CASAL - SUBSISTÊNCIA DA COMPOSSE SOBRE O IMÓVEL - DEVER DE TOLERÂNCIA MÚTUA - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. a) Para a concessão de liminar de reintegração de posse é necessário que o requerente satisfaça as exigências previstas no artigo 927 do Código de Processo Civil. Desse preceito, extrai-se que o autor deve demonstrar a coexistência de todos os requisitos enunciados, quais sejam: a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, com a respectiva data, a perda da posse, além de verificar se a ação foi intentada dentro do prazo de ano e dia do esbulho, conforme o disposto no artigo 924 do citado diploma legal. b) Enquanto não ultimado o processo de divórcio com a homologação da partilha dos bens do casal, persiste o condomínio pro indiviso dos consortes (autora e réu) sobre o apartamento objeto da presente ação de reintegração de posse, obrigando a ambos o dever de tolerância em relação à posse do outro.
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