Decisão · TJMG

TJMG 5002091-16.2016.8.13.0313

Rel. Octavio De Almeida Neves15ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-17publicado em 2018-05-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - NÃO OCORRÊNCIA DE EXONERAÇÃO - ACORDO FIRMADO ENTRE LOCATÁRIO E FIADORES NO DIVÓRCIO - INOPONIBILIDADE CONTRA TERCEIROS - HONORÁRIOS CONTRATUAIS - CONTRATO DIVERSO - AUSÊNCIA DE LIAME CAUSAL COM O LOCATÁRIO. 1 - Presente previsão contratual expressa de que a fiança vigoraria até a data da entrega definitiva das chaves, e ausente qualquer notificação, não há exoneração da fiança. 2 - O acordo sobre dívidas realizado entre locatário e fiadores na ocorrência de divórcio é valido apenas entre as partes que o celebraram, não sendo oponível a terceiros, como o credor. 3 - A estipulação de ressarcimento de honorários contratuais em desfavor do locatário é indevida, pois refere-se a avença firmada com terceiro, da qual ele não participou.
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