Decisão · TJMG

TJMG 1598152-69.2023.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De SousaÓrgão Especialjulgado em 2024-03-04publicado em 2024-03-08
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EFETIVAÇÃO DO DIVÓRCIO. RELAÇÃO FAMILIAR EXTINTA. CUMPRIMENTO DA PARTILHA DE BENS. DEMANDA DE NATUREZA OBRIGACIONAL E PATRIMONIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS (4ª E 8ª). - Compete às Câmaras Cíveis de Direito Privado o julgamento de recurso interposto contra decisão proferida em ação de execução de título extrajudicial, que objetiva o cumprimento da partilha de bens, uma vez que já extinta a relação familiar por meio de escritura pública de divórcio consensual.
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