Decisão · TJMG

TJMG 5069801-76.2018.8.13.0024

Rel. Habib Felippe Jabour2ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-11publicado em 2020-02-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE DISSOLUÇÃO DA COPROPRIEDADE DE IMÓVEL PARTILHADO NA SENTENÇA - EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR RECONHECIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O interesse de agir surge com a necessidade de obtenção da tutela jurisdicional reclamada e a adequação entre o pedido e a prestação jurisdicional que se pretende obter. 2. Ajuizada ação de extinção de condomínio para dissolver a copropriedade de bem adquirido na constância do casamento e devidamente partilhado em sentença homologatória de divórcio, carece de ação a parte que, posteriormente, e ainda com o primeiro feito em trâmite, move cumprimento de sentença visando a mesma pretensão.
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