Decisão · TJMG

TJMG 5004571-77.2019.8.13.0016

Rel. Jose Americo Martins Da Costa15ª Câmara Cíveljulgado em 2020-08-06publicado em 2020-08-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - DIVÓRCIO - VENDA DE IMÓVEL - BEM COMUM - VIA PROCESSUAL ADEQUADA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO CONFIGURADA. 1. O interesse de agir se mostra presente quando o provimento jurisdicional postulado for capaz de efetivamente ser útil ao demandante, trazendo-lhe uma verdadeira tutela. 2. A configuração do interesse de agir está adstrita à análise de dois pressupostos: a necessidade da realização do processo e a adequação do provimento jurisdicional postulado. 3. Realizado o divórcio e cessada a confiança entre os cônjuges, aquele que administra os negócios relativos aos bens comuns, deve permitir ao outro ter o pleno conhecimento da forma como eles foram conduzidos.
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