TJMG 0437729-66.2013.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS (PREVMOC) -- CONDIÇÃO DE DEPENDENTE DO SEGURADO FALECIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.
- Nos termos da Lei Complementar nº 008/2006, que dispõe sobre o regime próprio de previdência social do Município de Montes Claros/MG, para fazer jus ao benefício de pensão por morte, deverá o companheiro ou o cônjuge comprovar a situação de dependência econômica em relação ao segurado falecido.
- Não há que se falar em concessão de pensão por morte à ex-cônjuge do segurado, que apesar de alegar que mesmo com o divórcio ainda era dependente do segurado, não comprova o fato documentalmente, constando da escritura pública do divórcio, expressamente, a dispensa de alimentos e independência econômica de ambos.