Decisão · TJMG

TJMG 0437729-66.2013.8.13.0433

Rel. Carlos Roberto De Faria8ª Câmara Cíveljulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS (PREVMOC) -- CONDIÇÃO DE DEPENDENTE DO SEGURADO FALECIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA. - Nos termos da Lei Complementar nº 008/2006, que dispõe sobre o regime próprio de previdência social do Município de Montes Claros/MG, para fazer jus ao benefício de pensão por morte, deverá o companheiro ou o cônjuge comprovar a situação de dependência econômica em relação ao segurado falecido. - Não há que se falar em concessão de pensão por morte à ex-cônjuge do segurado, que apesar de alegar que mesmo com o divórcio ainda era dependente do segurado, não comprova o fato documentalmente, constando da escritura pública do divórcio, expressamente, a dispensa de alimentos e independência econômica de ambos.
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