TJMG 0910079-10.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FIM DO CASAMENTO - TRAIÇÃO - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA. A pretensão de indenização por danos morais decorrentes de traições durante o casamento deve observar o prazo prescricional de três anos, nos termos do artigo 206, § 3º, V, do Código Civil. O termo inicial para a contagem da prescrição é a data da sentença que reconheceu o divórcio. Não há que se falar em ocorrência da prescrição se a ação foi ajuizada antes do término do prazo de três anos da data da sentença que reconheceu o divórcio.