Decisão · TJMG

TJMG 5004230-81.2021.8.13.0145

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-12-01publicado em 2022-12-05
CIVIL
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA - PARTILHA DE BENS DEFINIDA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - CUNHO PATRIMONIAL - COMPETENCIA DO JUIZO CIVEL. - Não versando a presente ação sobre o estado das pessoas e nem sobre direito de família, mas, a rigor, buscando o cumprimento de uma obrigação de fazer relativa à demanda de cunho eminente patrimonial/obrigacional, deve ser reconhecida a competência do juízo da Vara Cível. - As matérias estranhas ao Direito de Família, ainda que surgidas em discussões travadas em ação de divórcio, separação, união estável, devem ser processadas e julgadas nas Varas Cíveis.
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