TJMG 3825320-91.2024.8.13.0000
CIVILCONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ORIGEM EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA.
- O cumprimento de sentença proferida em Ação de Divórcio deve ser processado e julgado pelo juízo que decidiu a causa matriz, independentemente da natureza patrimonial da matéria, nos termos do artigo 516, inciso II, do CPC.
- Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 516, II; RITJMG, art. 541, § 1º; Lei Complementar Estadual nº 59/2001, art. 60.