Decisão · TJMG

TJMG 3825320-91.2024.8.13.0000

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-02-27publicado em 2025-03-06
CIVIL
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ORIGEM EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. - O cumprimento de sentença proferida em Ação de Divórcio deve ser processado e julgado pelo juízo que decidiu a causa matriz, independentemente da natureza patrimonial da matéria, nos termos do artigo 516, inciso II, do CPC. - Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 516, II; RITJMG, art. 541, § 1º; Lei Complementar Estadual nº 59/2001, art. 60.
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