Decisão · TJMG

TJMG 1131239-68.2026.8.13.0000

Rel. Clayton Rosa De Resende14ª Câmara Cíveljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-03
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - ARTIGO 313, INCISO V, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - CONTROVÉRSIA SOBRE A TITULARIDADE DA POSSE - RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - MEDIDA ADEQUADA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A suspensão do processo é cabível quando a resolução do mérito depender do julgamento de outra causa, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil. - Evidenciada controvérsia acerca da titularidade da posse entre os autores, relacionada à partilha de bens discutida em ação de divórcio, justifica-se a suspensão da ação de usucapião, com o objetivo de resguardar a segurança jurídica e evitar decisões conflitantes. - Recurso não provido.
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