Decisão · TJMG

TJMG 0129263-44.2017.8.13.0134

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-30publicado em 2026-03-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO - ASSUNÇÃO DE DÍVIDA EM DIVÓRCIO - INOPONIBILIDADE AO CREDOR - CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO EQUITATIVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A configuração da simulação exige prova de conluio e intenção de enganar terceiro, não bastando alegação de ajuste interno entre cônjuges. A ausência de rubrica em todas as páginas do contrato não afasta sua exequibilidade quando presentes os requisitos do art. 784, III, do CPC. A assunção de dívida firmada em acordo de divórcio é inoponível ao credor que não anuiu expressamente. A cláusula penal pode ser reduzida equitativamente quando manifestamente excessiva, nos termos do art. 413 do Código Civil.
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