TJMG 4280001-09.2025.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ACORDO DE DIVÓRCIO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - INOCORRÊNCIA. I - Tratando-se de acordo de divórcio homologado judicialmente, em que ficou estabelecido que o imóvel ficaria com o cônjuge virago e que este teria a responsabilidade de transferir o financiamento habitacional para o seu nome, cabe a este providenciar as diligências necessárias para cumprir a avença; II - A alegação de desvantagem financeira ou onerosidade excessiva não constitui justificativa legal para o inadimplemento de obrigação livremente pactuada e homologada judicialmente, sob pena de violação ao princípio da boa-fé objetiva, e não configura impossibilidade de se cumprir a obrigação pactuada na avença.