TJMG 5058136-92.2020.8.13.0024
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE FUNDADA EM ACORDO DE DIVÓRCIO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. INEXISTÊNCIA DE ESBULHO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta em ação de reintegração de posse ajuizada por coproprietários de imóvel recebido por doação, que alegam esbulho praticado por ex-cônjuge de um dos condôminos, a qual permaneceu no bem após o divórcio, mesmo diante de notificação extrajudicial, pleiteando a reintegração da posse e a condenação ao pagamento de aluguéis, sendo a ação julgada improcedente em primeiro grau.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se a configuração do esbulho possessório apto a ensejar reintegração de posse; (ii) estabelecer se é cabível a condenação ao pagamento de aluguéis durante o período de exercício do direito de retenção.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A ação de reintegração de posse exige a demonstração cumulativa dos requisitos do art. 561 do Código de Processo Civil, cujo ônus probatório incumbe ao autor, nos termos do art. 373, I, do mesmo diploma legal.
A posse exercida pela apelada decorre do casamento com coproprietário do imóvel, com anuência dos demais condôminos, não se caracterizando como comodato verbal ou posse precária.
O acordo celebrado nos autos do divórcio e homologado judicialmente reconhece a existência e a partilha das benfeitorias realizadas, bem como assegura à apelada o direito de permanecer no imóvel até a efetiva divisão e indenização, constituindo título executivo judicial válido e eficaz.
Enquanto não desconstituído por decisão judicial transitada em julgado, o acordo homologado produz plenos efeitos jurídicos e legitima a posse exercida.
Inviável a condenação ao pagamento de aluguéis, pois a posse exercida não é irregular nem decorre de relação de comodato, masde direito reconhecido judicialmente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
A posse exercida com fundamento em acordo de divórcio homologado judicialmente, que reconhece direito de retenção por benfeitorias, é justa e legítima, afastando a configuração de esbulho possessório.