TJMG 2354534-12.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE LUCROS CESSANTES - DIVÓRCIO - PARTILHA DE IMÓVEL COMUM - FRUIÇÃO EXCLUSIVA PELO CÔNJUGE VARÃO - REPASSE DO VALOR DE 50% DOS ALUGUEIS PERCEBIDOS AO CÔNJUGE VIRAGO - VALOR DE MERCADO - COMPENSAÇÃO COM PAGAMENTO DE ALUGUEL DO IMÓVEL EM QUE RESIDE O CONJUGE VIRAGO - IMPOSSIBILIDADE - BEM QUE NÃO FOI OBJETO DE PARTILHA. É de se deferir a tutela de urgência pleiteada pela parte autora no sentido de determinar à parte ré que lhe pague indenização relativa aos frutos advindos do aluguel do imóvel adquirido na constância da união estável/matrimônio e que foi objeto de partilha na ação de divórcio, na proporção da quota-parte devida. Ausentes documentos comprobatórios do valor do aluguel, fixa-se o valor com fundamento em laudos firmados por imobiliárias conceituadas e que refletem valores reais e em conformidade com o mercado imobiliário da localidade. Descabe pretensão de recebimento de aluguel proveniente de imóvel que não foi objeto de partilha e que foi alienado antes da decretação do divórcio das partes.