TJMG 0009314-89.2016.8.13.0674
CIVILEMENTA: EMBARGOS DE TERCEIROS - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - REVOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA BENEFICIÁRIA - NÃO CABIMENTO - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO - PENHORA SOBRE IMÓVEL ANTERIORMENTE PARTILHADO EM DIVÓRCIO - IMPOSSIBILIDADE.
- O recurso de apelação é aquele que se interpõe da sentença, por meio do qual se leva ao Tribunal o reexame da matéria impugnada, visando à reforma total ou parcial, ou a sua invalidação.
- Não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, se a parte recorrente, em sua peça recursal, atacou suficientemente os fundamentos da sentença.
- Para a revogação do benefício da justiça gratuita, deve ser comprovada a alteração da condição financeira da pessoa física a embasá-la.
- Conforme jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, bem atribuído ao cônjuge virago após a separação judicial não é alcançado pela penhora na execução promovida contra seu ex-cônjuge.