TJMG 0063793-05.2010.8.13.0363
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. SEPARAÇÃO CONSENSUAL. PARTILHA DE BENS. ACORDO. DOAÇÃO DO ÚNICO BEM INVENTARIADO AOS FILHOS. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA COM EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, inexiste necessidade de realização de partilha, devendo ser considerada válida a doação de bens feita aos filhos, decorrente de sentença homologatória de acordo judicial em processo de divórcio/separação dos genitores, reputando-se dispensável, nesse caso, a lavratura de escritura pública.
II. Vislumbra-se, pois, ausência de interesse de agir do autor/apelante, porquanto a atuação do Poder Judiciário se afigura desnecessária à efetivação do direito por ele vindicado, devendo, portanto, ser mantida a sentença de extinção do feito.
III. Recurso de apelação conhecido e não provido.