Decisão · TJMG

TJMG 3343951-26.2006.8.13.0145

Rel. Jose Nepomuceno Da Silva5ª Câmara Cíveljulgado em 2008-01-24publicado em 2008-02-21
CIVIL
SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL - SENTENÇA DE DIVÓRCIO - REGISTRO - NECESSIDADE - CASO CONCRETO - ESPECIFICIDADES - COMARCAS EM ESTADOS DISTINTOS - CORREGEDORIA DA JUSTIÇA MINEIRA - PROVIMENTO 14/97 - DESVALIA NOUTRO ESTADO - SENTENÇA REFORMADA. Apesar de o art. 9º do Código Civil não mencionar e o provimento 14/97 da Corregedoria de Justiça dispensar o registro da sentença que determinou o divórcio do casal - neste caso concreto e especificamente nele - o registro é tido como indispensável, porquanto se mostra a única forma de dar efetividade à prestação jurisdicional. Isto porque, na Comarca de Magé-RJ, tal registro é exigível, não se podendo, à obviedade, dispensá-lo mediante recomendação local, pena de, por via oblíqua, impor os efeitos do provimento (14/97) da Justiça Mineira noutro Estado.
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