Decisão · TJMG

TJMG 0093746-90.2013.8.13.0433

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-05publicado em 2019-02-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - ACORDO FIRMADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO HOMOLOGADO POR SENTENÇA ATRIBUINDO O USUFRUTO DO IMÓVEL AO CÔNJUGE VARÃO E A NUA PROPRIEDADE AOS FILHOS - AUSÊNCIA DE REGISTRO/ESCRITURA PÚBLICA - CONSTRIÇÃO INDEVIDA. A sentença homologatória do acordo firmado em ação de divórcio comprova que os embargantes (filhos do réu em ação civil pública, na qual ordenada a indisponibilidade dos bens) eram detentores da posse indireta do imóvel, com expectativa de adquirir sua plena propriedade (tendo em vista que, em razão do usufruto, o pai é o possuidor direto), sendo indevida a constrição do bem, mesmo não realizado o registro da sentença no fólio real, pois a doação decorrente do acordo judicial, consoante jurisprudência do Tribunal da Cidadania, possui eficácia de escritura pública.
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