Decisão · TJMG

TJMG 3151377-56.2025.8.13.0000

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro21ª Câmara Cíveljulgado em 2025-12-17publicado em 2025-12-18
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ANTERIOR AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS - SENTENÇA - DECRETAÇÃO DE PARTILHA - ART. 516, II, DO CPC. - A teor da disposição contida no art. 516, II, do CPC, compete ao juízo prolator da sentença em ação de divórcio, processar e julgar posterior ação de cumprimento daquela sentença, por meio da qual se pretende efetivar a partilha de bens transacionada.
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