TJMG 0176704-74.2013.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO A QUE SE REJEITA "IN SPECIE".
Não restando caracterizado qualquer omissão no que se refere à avaliação elaborada pelo perito oficial, tendo a decisão embargada examinado amplamente a matéria trazida no recurso, deve o embargo de declaração ser rejeitado.
Divorcia os embargos declaratórios de seu foco jurídico se não apontam a omissão, contradição ou obscuridade.