Decisão · TJMG

TJMG 0176704-74.2013.8.13.0000

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2014-05-20publicado em 2014-05-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO A QUE SE REJEITA "IN SPECIE". Não restando caracterizado qualquer omissão no que se refere à avaliação elaborada pelo perito oficial, tendo a decisão embargada examinado amplamente a matéria trazida no recurso, deve o embargo de declaração ser rejeitado. Divorcia os embargos declaratórios de seu foco jurídico se não apontam a omissão, contradição ou obscuridade.
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