TJMG 5009834-72.2019.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - BENFEITORIAS EM IMÓVEL - DIVÓRCIO - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - COMPROVAÇÃO - DEVER DE RESTITUIÇÃO. De acordo com o art. 1.658 do CC no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento. Advindo o divórcio, as benfeitorias realizadas no imóvel devem ser partilhadas igualmente. A restituição de valores do financiamento não são devidas quando a quitação ocorreu com valores advindos da alienação do bem.