TJMG 0065632-69.2017.8.13.0153
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES. APURAÇÃO APOIADA EM SENTENÇA DE DIVORCIO E PARTILHA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INICIADA NA VARA DE FAMÍLIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O interesse de agir, ou interesse processual está assentado na adequação/necessidade e na utilidade do processo. Se a presente ação foi ajuizada para que fosse executada a sentença de divórcio e partilha dos bens das partes, realizada em processo diverso, carece interesse de agir à autora ao requerer a apuração dos haveres da sociedade de seu ex-marido, mormente se já iniciado o cumprimento de sentença na ação de divórcio e reconhecida a competência da Vara de Família para prosseguimento da execução do título judicial. Nos casos em que a fixação dos honorários advocatícios dentro dos parâmetros legais gerar condenação excessiva e desproporcional às circunstâncias do caso, é possível ao julgador arbitrar valor utilizando-se do bom-senso e da equidade.