TJMG 0131686-14.2007.8.13.0429
CIVILEMENTA: EXECUÇÃO- PENHORA BEM IMÓVEL- INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE- OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR- DIVÓRCIO- ALTERAÇÃO DAS VERDADES DOS FATOS- MÁ-FÉ.
- Recaindo a penhora sobre bem imóvel do casal, é imprescindível a intimação do cônjuge, a fim de que cônjuge não devedor possa defender sua meação. Acaso não intimado o cônjuge, há nulidade da penhora e dos atos processuais subseqüentes. Hipótese em que os embargantes alteraram a verdade dos fatos, informando que eram casados quando, na verdade, já estavam divorciados.Situação de fato distorcida, por ato que configura má-fé, torna desnecessária a intimação.