Decisão · TJMG

TJMG 0131686-14.2007.8.13.0429

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-09-17publicado em 2015-10-02
CIVIL
EMENTA: EXECUÇÃO- PENHORA BEM IMÓVEL- INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE- OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR- DIVÓRCIO- ALTERAÇÃO DAS VERDADES DOS FATOS- MÁ-FÉ. - Recaindo a penhora sobre bem imóvel do casal, é imprescindível a intimação do cônjuge, a fim de que cônjuge não devedor possa defender sua meação. Acaso não intimado o cônjuge, há nulidade da penhora e dos atos processuais subseqüentes. Hipótese em que os embargantes alteraram a verdade dos fatos, informando que eram casados quando, na verdade, já estavam divorciados.Situação de fato distorcida, por ato que configura má-fé, torna desnecessária a intimação.
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