Decisão · TJMG

TJMG 0250203-23.2015.8.13.0000

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-23publicado em 2015-06-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA - BEM DE BAIXA LIQUIDEZ - RECUSA DA NOMEAÇÃO - LEGALIDADE - RECURSO A QUE SE DA PROVIMENTO. A finalidade precípua da penhora é separar bens do devedor para pagamento imediato ao credor. Se o bem nomeado pelo devedor não ensejar rápida conversão em espécie, pode aquele ser recusado pelo credor justo porque em caso que tal divorcia a penhora de sua verdadeira natureza jurídica. Conforme precedente do STJ é legítima a recusa pela Fazenda Pública da nomeação de bens desprovidos de liquidez imediata.
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